Foi apresentado na Câmara o Projeto de Lei (PL)[1] 3571/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA) cuja proposta “permite retorno ao serviço público de servidores que perderam cargos em comissão em virtude de crime contra a administração pública; de improbidade administrativa; de aplicação irregular de dinheiro público; de lesão aos cofres públicos; de dilapidação do patrimônio nacional; ou e corrupção”.
A justificativa do referido deputado para apresentação de tão vergonhoso projeto de lei seria um artigo da lei 8112/90 que impede o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído do cargo em comissão por uma das razões citadas, supostamente afrontando a Constituição Federal, que veda a aplicação de penas de caráter perpétuo. Não considerou minimamente o citado deputado, antes de apresentar projeto tão descaradamente acintoso à ética e aos anseios sociais, a necessidade da sociedade de eliminar os agentes políticos (concursados, comissionados ou eleitos) que, por envolvidos em corrupção, tanto mal tem causado à essa sociedade que ele deveria representar.
O caráter de RELEVANTE NECESSIDADE SOCIAL, aliada ao GRANDE POTENCIAL OFENSIVO DO AGENTE (dado o prejuízo à toda a sociedade) que justifica inclusive a pena de morte em caso de guerra e traição, justifica igualmente a referida pena reputada de caráter perpétuo.
A esfera Penal (cuja parte principal é o Estado) não pode ser confundida com as esferas Administrativa e Política/Eleitoral (cuja parte principal é a Sociedade), nem com a Civil (cuja parte principal é o indivíduo).
As penas de caráter perpétuo não podem ser aplicadas na esfera Penal por penalizarem, à desigualdade, o indivíduo em sua relação com o Estado (que é a parte principal por ser guardião dos direitos e deveres impostos pela lei, a quem assiste o direito de punir).
Contudo, tanto na área Administrativa quanto na Política/Eleitoral tais penas podem e devem ser aplicadas, porque em caso contrario penalizariam, à desigualdade, TODA a sociedade em sua relação com o indivíduo (notadamente ímprobo e/ou corrupto).
Na esfera Penal o Direito do Individuo (de liberdade) não pode sofrer perante o Direito do Estado (de punir), pela natural desigualdade existente entre o Indivíduo e o Estado. Contudo, na esfera Administrativa e Política/Eleitoral o Direito do Individuo (de liberdade de agir) não está em desigualdade com o Direito de cada um dos outros indivíduos: é o direito de um contra o direito de cada um dos outros todos (direito da coletividade), sem a desigualdade existente em relação ao Estado.
Portanto, para garantir o direito da coletividade, ou seja de cada um dos indivíduos, é preciso cercear definitivamente o direito do indivíduo quando este atentar contra o direito de cada um dos outros todos, como acontece na corrupção e na improbidade administrativa.
Inclusive deveria ir além dos referidos Agentes Públicos Concursados e Comissionados de forma a alcançar também os Agentes Políticos (eleitos).
A punição de inelegibilidade de apenas 8 anos quando o agente político é condenado por improbidade ou corrupção não é suficiente para garantir que o Agente Político não voltará a causar danos a TODA a sociedade, e deveria ser aumentada para pelo menos 24 anos (3 mandatos do Senado), embora o mais apropriado fosse sua exclusão definitiva da vida política de forma direta (PENA DE MORTE POLÍTICA).
A corrupção é crime hediondo porque mata o que mais precisa do amparo estatal (os mais pobres e mais desvalidos): o que morre na fila de hospitais, o que vira bandido por sem escola etc.
"O império da Corrupção termina onde começa o império da Punição!" (Al'Camir)
As redes sociais são a Vanguarda de uma Nova Política: elas encurtam as distâncias entre os que pensam, os que agem, os que são! Que a dor se transforme em ação de engajamento politico: candidatar para agir, votar no que merece, apoiar o integro! É mais que só o votar! É participar, se politizar, apoiar efetivamente os bons (quando houver), candidatar-se (quando não houver).
Corrupção é crime Hediondo: pena de morte política já!